A cetamina é um anestésico utilizado há muitos anos para anestesia e analgesia. No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) autoriza o uso de cetamina.
Mas o Conselho Federal de Medicina proíbe sua administração subcutânea.
Vamos entender melhor o que é a cetamina, suas vias de administração, o que significa “subcutânea” e os principais motivos dessa proibição.
A cetamina é utilizada em várias situações clínicas, incluindo procedimentos cirúrgicos e tratamentos de dor.
Quais são as vias de administração da cetamina?
A cetamina pode ser administrada por diferentes vias, incluindo intravenosa (IV), intramuscular (IM) e nasal. Cada via tem suas próprias indicações e considerações de segurança.
Para saber mais sobre outras vias, leia aqui.
Mas hoje, vamos falar sobre a subcutânea?
A administração subcutânea envolve a injeção de uma substância diretamente no tecido subcutâneo, que é a camada de gordura e tecido conjuntivo logo abaixo da pele. Essa via é comum para certos tipos de vacinas e medicamentos, mas não para todos os tipos de medicamentos.
E por que a cetamina subcutânea é proibida no Brasil?
A proibição da cetamina subcutânea no Brasil se deve a vários fatores, mas o principal é que a medicação não foi desenvolvida para uso subcutâneo, na barriga, e sim para uso dentro do músculo e diretamente na veia. O uso subcutâneo não configura uso para indicação diferente da bula, configura uso de forma não descrita, e por isso, proibida. Seria como beber uma vacina, ou implantar um comprimido, talvez injetar um colírio… Não está relacionado com a indicação e sim como a medicação foi desenvolvida.
Temos outra questão, ética, pois sabemos que a cetamina endovenosa é eficaz, e muito estudada. Então porque escolher uma forma de aplicação pouquíssimo estudada e não estudar a mais segura e confiável?
No entanto, a cetamina endovenosa tem sido uma opção terapêutica valiosa para várias condições, incluindo depressão resistente e dor crônica.
No Centro de Cetamina, as aplicações endovenosas de cetamina são realizadas desde 2017, sob a supervisão do Dr. Tiago Gil (CRM/SP 157384 RQE 64.781). Seguimos rigorosamente todas as normas regulatórias para garantir tratamentos seguros e eficazes para nossos pacientes.
Se ainda tiver dúvidas, entre em contato conosco!
Referências
Conselho Federal de Medicina. Parecer Consulta nº 130.788/22. Disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/parecerconsulta/BR.
Gil, Tiago, & Bonetti, T. C. S. (2024). Efficacy of intravenous esketamine in reducing suicidal ideation and major depressive symptoms: A real-world evidence study. Journal of Affective Disorders Reports, 17, 100809. https://doi.org/10.1016/j.jadr.2024.100809
Dias, I. K. S., Silva, J. K. da ., Gomes Júnior, S. R., Santos, T. H. N. dos ., & Faria, S. T. dos R.. (2022). Uso da cetamina na depressão resistente ao tratamento: uma revisão sistemática. Jornal Brasileiro De Psiquiatria, 71(3), 247–252. https://doi.org/10.1590/0047-2085000000371