Será que o tratamento com cetamina é seguro?
Vamos explorar como a cetamina age, suas formas de uso, as recomendações da Anvisa no Brasil, a importância do ambiente hospitalar e a eficácia do tratamento.
A cetamina atua principalmente no sistema glutamatérgico do cérebro, bloqueando os receptores NMDA (N-metil-D-aspartato). Isso resulta em um aumento da liberação de glutamato, um neurotransmissor que desempenha um papel crucial na plasticidade sináptica e na comunicação entre neurônios.
A forma de atuação é diferente dos antidepressivos tradicionais, que geralmente atuam nos sistemas de serotonina ou noradrenalina, proporcionando um alívio mais rápido dos sintomas depressivos.
Como a cetamina pode ser usada no Brasil?
No Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamenta o uso da cetamina, permitindo seu uso em ambiente hospitalar ou clínicas especializadas. A Anvisa recomenda que o tratamento seja realizado sob a supervisão de um médico anestesista, garantindo a segurança e a eficácia do procedimento, crucial para monitorar possíveis efeitos colaterais e ajustar a dosagem conforme necessário.
E, de acordo com o Parecer 130.788/22 – CRMESP, é recomendado somente o uso de cetamina via endovenosa, e que o uso da cetamina pela via subcutânea não pode ser realizado nem de maneira off label e nem de maneira experimental (em protocolos de pesquisa), por não ser uma via descrita na bula nacional.
Estudos têm demonstrado que a cetamina é eficaz e segura para tratamento de depressão resistente, transtornos de ansiedade, dor crônica e ideação suicida. Pacientes que não responderam a outros tratamentos frequentemente encontram alívio significativo com a cetamina. A rapidez com que a cetamina pode aliviar os sintomas é uma das suas maiores vantagens, proporcionando uma melhora notável em questão de horas ou dias
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Referências
Gil, Tiago, & Bonetti, T. C. S. (2024). Efficacy of intravenous esketamine in reducing suicidal ideation and major depressive symptoms: A real-world evidence study. Journal of Affective Disorders Reports, 17, 100809. https://doi.org/10.1016/j.jadr.2024.100809
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo. (2023). Parecer nº 130788. Disponível em: https://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Pareceres&dif=s.